Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos Honoríficos LEI N° 18.594, DE 29.11.23 (D.O. 1º.12.23)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.594, DE 29.11.23 (D.O. 1º.12.23)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO MINISTRO GILMAR FERREIRA MENDES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Ministro Gilmar Ferreira Mendes, natural de Diamantino, no Estado do Mato Grosso.
Art. 2º O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Estadual, em data a ser designada por seu Presidente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza de 29 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Romeu Aldigueri
Coautoria: Dep. Juliana Lucena e Dep. Audic Mota