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Quinta, 09 Maio 2024 18:50

LEI N.° 9.768, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1973 (D.O. 06.11.73)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.768, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1973 (D.O. 06.11.73)

CONCEDE O TÍTULO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1o.-É concedido o título de Cidadão Cearense ao Economista HILBERTO MASCARENHAS ALVES DA SILVA.

Art. 2o.-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza aos 01 de novembro de 1973.

CESAR CALS

Edival de Melo Távora

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    CONCEDE O TÍTULO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

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