Imprimir esta página
Quinta, 18 Agosto 2016 14:18
Avalie este item
(0 votos)

Art. 154. A administração pública direta, indireta e fundacional de quaisquer dos Poderes do Estado do Ceará obedecerá aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

Lido 8878 vezes Última modificação em Segunda, 17 Outubro 2016 14:08

Itens relacionados (por tag)