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Constituição do Ceará
Emendas à Constituição do Ceará
Mostrando itens por tag: Princípios da Administração Pública



Art. 154. A administração pública direta, indireta e fundacional de quaisquer dos Poderes do Estado do Ceará obedecerá aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.