Você está aqui: Página Principal
Constituição do Ceará
Emendas à Constituição do Ceará
Constituição do Ceará
Princípios da Administração Pública




Art. 154. A administração pública direta, indireta e fundacional de quaisquer dos Poderes do Estado do Ceará obedecerá aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.