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Segunda, 10 Abril 2017 16:59

LEI N° 14.614, DE 18.01.2010 (D.O. 28.01.2010).

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LEI N° 14.614, DE 18.01.2010 (D.O. 28.01.2010).

Institui o Dia do Reciclador e da Reciclagem no Estado do Ceará

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOUE E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica instituído o Dia do Reciclador e da Reciclagem no Estado do Ceará, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de junho.

Art . 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2010. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Dep. Welington Landim

Informações adicionais

  • .:

    Institui o Dia do Reciclador e da Reciclagem no Estado do Ceará

Lido 962 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 14:17

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