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LEI N° 14.614, DE 18.01.2010 (D.O. 28.01.2010).
Institui o Dia do Reciclador e da Reciclagem no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOUE E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica instituído o Dia do Reciclador e da Reciclagem no Estado do Ceará, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de junho.
Art . 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Welington Landim