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Sexta, 28 Abril 2017 15:24

LEI Nº 15.021, DE 04.10.11 (DO 27.10.11)

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LEI Nº 15.021, DE 04.10.11 (DO 27.10.11)

Dispõe sobre a criação da Semana de Prevenção à Violência contra a Criança e o Adolescente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 Art. 1º Fica instituída a Semana de Prevenção à Violência contra a Criança e o Adolescente no período de 12 a 18 do mês de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco José Bezerra Rodrigues

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a criação da Semana de Prevenção à Violência contra a Criança e o Adolescente.

Lido 777 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 14:04

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