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LEI Nº 15.021, DE 04.10.11 (DO 27.10.11)
Dispõe sobre a criação da Semana de Prevenção à Violência contra a Criança e o Adolescente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Prevenção à Violência contra a Criança e o Adolescente no período de 12 a 18 do mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco José Bezerra Rodrigues
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL