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Segunda, 01 Maio 2017 15:54

LEI N.º 15.298, DE 08.01.13 (D.O. 15.01.13)

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LEI N.º 15.298, DE 08.01.13  (D.O. 15.01.13)

Dispõe sobre a criação da Semana Estadual de Prevenção à Saúde do Homem. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção à Saúde do Homem.

 

Parágrafo único. A Semana Estadual de Prevenção à Saúde do Homem deverá ser a segunda semana do mês de agosto.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2013.

Domingos Gomes de Aguiar Filho

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Raimundo José Arruda Bastos

SECRETÁRIO DA SAÚDE

Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a criação da Semana Estadual de Prevenção à Saúde do Homem.

Lido 635 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 11:33

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