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LEI N.º 15.298, DE 08.01.13 (D.O. 15.01.13)
Dispõe sobre a criação da Semana Estadual de Prevenção à Saúde do Homem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção à Saúde do Homem.
Parágrafo único. A Semana Estadual de Prevenção à Saúde do Homem deverá ser a segunda semana do mês de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2013.
Domingos Gomes de Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA