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Terça, 02 Maio 2017 14:37

LEI N.º 15.318, DE 04.03.13 (D.O. 11.03.13)

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LEI N.º 15.318, DE 04.03.13 (D.O. 11.03.13)

Institui o Dia do Engenheiro Mecânico no Estado do Ceará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.  

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Estado do Ceará, o Dia do Engenheiro Mecânico, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de março de 2013.

              

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Otacílio Borges Filho

SECRETÁRIO ADJUNTO DA INFRAESTRUTURA

Iniciativa: DEPUTADO WELINGTON LANDIM

Informações adicionais

  • .:

    Institui o Dia do Engenheiro Mecânico no Estado do Ceará. 

Lido 637 vezes Última modificação em Segunda, 28 Maio 2018 16:06

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