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LEI N.º 15.318, DE 04.03.13 (D.O. 11.03.13)
Institui o Dia do Engenheiro Mecânico no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Estado do Ceará, o Dia do Engenheiro Mecânico, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de março de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Otacílio Borges Filho
SECRETÁRIO ADJUNTO DA INFRAESTRUTURA
Iniciativa: DEPUTADO WELINGTON LANDIM