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Segunda, 08 Maio 2017 17:06

LEI Nº 15.079, DE 21.12.11 (DO 26.12.11)

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LEI Nº 15.079, DE 21.12.11 (DO 26.12.11) 

Institui a Semana Estadual da Família. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ: 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Família, a ser celebrada, anualmente, na segunda semana do mês de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÂO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Informações adicionais

  • .:

    Institui a Semana Estadual da Família.

Lido 664 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 11:29

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