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Quarta, 10 Maio 2017 17:43

LEI N.º 15.449, DE 18.10.13 (D.O. 25.10.13)

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LEI N.º 15.449, DE 18.10.13 (D.O. 25.10.13)

Institui 2014 o Ano Estadual de Valorização da Primeira Infância. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o ano de 2014 como o Ano Estadual de Valorização da Primeira Infância.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de outubro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADA INÊS ARRUDA

Informações adicionais

  • .:

    Institui 2014 o Ano Estadual de Valorização da Primeira Infância.

Lido 626 vezes Última modificação em Sexta, 25 Maio 2018 14:29

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