Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Datas Comemorativas LEI N.º 15.449, DE 18.10.13 (D.O. 25.10.13)
LEI N.º 15.449, DE 18.10.13 (D.O. 25.10.13)
Institui 2014 o Ano Estadual de Valorização da Primeira Infância.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o ano de 2014 como o Ano Estadual de Valorização da Primeira Infância.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de outubro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADA INÊS ARRUDA