Imprimir esta página
Terça, 16 Maio 2017 17:36

LEI Nº 13.591, DE 12.05.05 (D.O DE 13.05.05)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 13.591, DE 12.05.05 (D.O DE 13.05.05)

Institui a Semana Estadual do Aleitamento Materno e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ 

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituída a Semana Estadual do Aleitamento Materno, a ser comemorada, anualmente, do dia 1º. (primeiro) ao dia 07 (sete) de agosto.

Art. 2º. A semana de que trata a presente Lei passa a integrar o calendário oficial do Estado do Ceará.

Art. 3º. A Semana Estadual do Aleitamento Materno tem como objetivo:

I - estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação;

II - apoiar a mulher e conscientizá-la de seu papel como mãe e nutriz;

III - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2005.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Francisco Caminha

Informações adicionais

  • .:

    Institui a Semana Estadual do Aleitamento Materno e dá outras providências.

Lido 641 vezes Última modificação em Quarta, 30 Maio 2018 13:44

Itens relacionados (por tag)