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LEI Nº 13.591, DE 12.05.05 (D.O DE 13.05.05)
Institui a Semana Estadual do Aleitamento Materno e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituída a Semana Estadual do Aleitamento Materno, a ser comemorada, anualmente, do dia 1º. (primeiro) ao dia 07 (sete) de agosto.
Art. 2º. A semana de que trata a presente Lei passa a integrar o calendário oficial do Estado do Ceará.
Art. 3º. A Semana Estadual do Aleitamento Materno tem como objetivo:
I - estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação;
II - apoiar a mulher e conscientizá-la de seu papel como mãe e nutriz;
III - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Francisco Caminha