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Segunda, 22 Maio 2017 13:38

LEI N° 13.445, DE 13.04.04 (D.O. DE 14.04.04)

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LEI N° 13.445, DE 13.04.04 (D.O. DE 14.04.04)

Institui o Dia Estadual do Voluntariado.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º Fica instituído o primeiro domingo de dezembro como Dia Estadual do Voluntariado.

Parágrafo único. As ações alusivas à data compreendem a realização de campanhas e outras atividades que visem a estimular a participação da sociedade em trabalhos voluntários.

Art. 2º Para a realização das atividades mencionadas nesta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar acordos com os municípios e as entidades organizadas da sociedade que se interessarem.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de abril de 2004.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Nivaldo Cortez

Informações adicionais

  • .:

    Institui o Dia Estadual do Voluntariado

Lido 803 vezes Última modificação em Sexta, 25 Maio 2018 15:28

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