Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Datas Comemorativas LEI N° 13.445, DE 13.04.04 (D.O. DE 14.04.04)
LEI N° 13.445, DE 13.04.04 (D.O. DE 14.04.04)
Institui o Dia Estadual do Voluntariado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o primeiro domingo de dezembro como Dia Estadual do Voluntariado.
Parágrafo único. As ações alusivas à data compreendem a realização de campanhas e outras atividades que visem a estimular a participação da sociedade em trabalhos voluntários.
Art. 2º Para a realização das atividades mencionadas nesta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar acordos com os municípios e as entidades organizadas da sociedade que se interessarem.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de abril de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Nivaldo Cortez