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Quarta, 24 Maio 2017 10:46

LEI N.° 13.529, DE 28.09.04 (D.O. DE 04.10.04)

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LEI N.° 13.529, DE 28.09.04 (D.O. DE 04.10.04)

Institui o dia 12 de abril, como o Dia do Empreendedor no Estado do Ceará e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito estadual, o dia 12 do mês de abril, como o Dia do Empreendedor, passando a constar do Calendário Oficial do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2004. 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Francisco Caminha

Informações adicionais

  • .:

    Institui o dia 12 de abril, como o Dia do Empreendedor no Estado do Ceará e dá outras providências.

Lido 516 vezes Última modificação em Segunda, 28 Maio 2018 14:14

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