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LEI N.° 13.529, DE 28.09.04 (D.O. DE 04.10.04)
Institui o dia 12 de abril, como o Dia do Empreendedor no Estado do Ceará e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito estadual, o dia 12 do mês de abril, como o Dia do Empreendedor, passando a constar do Calendário Oficial do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Francisco Caminha