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Quarta, 24 Maio 2017 12:54

LEI Nº 14.554, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).

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LEI Nº 14.554, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).

Institui o dia estadual de lavar as mãos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ  

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Lavar as Mãos, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 do mês de outubro.

Art. 2º As comemorações alusivas ao Dia Estadual de Lavar as Mãos, de que trata esta Lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Dep. Lívia Arruda

Informações adicionais

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    Institui o dia estadual de lavar as mãos.

Lido 1062 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 14:06

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