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LEI Nº 14.554, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).
Institui o dia estadual de lavar as mãos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Lavar as Mãos, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 do mês de outubro.
Art. 2º As comemorações alusivas ao Dia Estadual de Lavar as Mãos, de que trata esta Lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Lívia Arruda