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Quinta, 25 Maio 2017 15:58

LEI N° 14.034, DE 17.12.07 (D.O. 27.12.07)

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LEI N° 14.034, DE 17.12.07 (D.O. 27.12.07).

Institui o “Dia Estadual de Luta contra a Violência e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o dia 11 do mês de outubro como “Dia Estadual de Luta Contra a Violência e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”.

Art. 2º A data, de que trata o art. 1º desta Lei, contará com programação organizada conjuntamente pelo Governo do Estado do Ceará, Assembléia Legislativa, Poder Judiciário, Procuradoria-Geral de Justiça e, a critérios destes, por organizações da sociedade civil.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2007.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Dep. Vasques Landim

Informações adicionais

  • .:

    Institui o “Dia Estadual de Luta contra a Violência e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”.

Lido 684 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 14:00

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