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LEI N° 14.034, DE 17.12.07 (D.O. 27.12.07).
Institui o “Dia Estadual de Luta contra a Violência e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o dia 11 do mês de outubro como “Dia Estadual de Luta Contra a Violência e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”.
Art. 2º A data, de que trata o art. 1º desta Lei, contará com programação organizada conjuntamente pelo Governo do Estado do Ceará, Assembléia Legislativa, Poder Judiciário, Procuradoria-Geral de Justiça e, a critérios destes, por organizações da sociedade civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Vasques Landim