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Quinta, 25 Maio 2017 17:45

LEI Nº 13.730, DE 13.01.06 (D.O. DE 18.01.06)( Proj. Lei nº 145/05 – Dep. Chico Lopes)

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LEI Nº 13.730, DE 13.01.06 (D.O. DE 18.01.06)( Proj. Lei nº 145/05 – Dep. Chico Lopes)

Institui a Semana de Combate à Hepatite C no âmbito do Estado do Ceará.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Combate à Hepatite C, que será comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de maio, passando a integrar o calendário oficial do Estado.

Art. 2º No período da semana do evento, serão desenvolvidas atividades informativas, tais como: palestras, debates, seminários, destinadas a orientação e prevenção acerca do combate à Hepatite C.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2006.

Marcos César Cals de Oliveira

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

 

Iniciativa: Deputado Chico Lopes

Informações adicionais

  • .:

    Institui a Semana de Combate à Hepatite C no âmbito do Estado do Ceará

Lido 671 vezes Última modificação em Segunda, 28 Maio 2018 16:39

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