Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Datas Comemorativas LEI Nº 13.730, DE 13.01.06 (D.O. DE 18.01.06)( Proj. Lei nº 145/05 – Dep. Chico Lopes)
LEI Nº 13.730, DE 13.01.06 (D.O. DE 18.01.06)( Proj. Lei nº 145/05 – Dep. Chico Lopes)
Institui a Semana de Combate à Hepatite C no âmbito do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Combate à Hepatite C, que será comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de maio, passando a integrar o calendário oficial do Estado.
Art. 2º No período da semana do evento, serão desenvolvidas atividades informativas, tais como: palestras, debates, seminários, destinadas a orientação e prevenção acerca do combate à Hepatite C.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2006.
Marcos César Cals de Oliveira
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Iniciativa: Deputado Chico Lopes