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Sexta, 26 Maio 2017 14:19

LEI Nº 13.995, DE 06.11.07 (D.O. DE 14.11.07)

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LEI Nº 13.995, DE 06.11.07 (D.O. DE 14.11.07)

Institui o dia 11 do mês de agosto como o Dia da Conscientização da Humanidade  e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O dia 11 do mês de agosto fica determinado como Dia da “Conscientização da Humanidade por um mundo melhor”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 6 de novembro de 2007.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Augustinho Moreira

Informações adicionais

  • .:

    Institui o dia 11 do mês de agosto como o Dia da Conscientização da Humanidade  e dá outras providências.

Lido 531 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 11:25

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