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Segunda, 29 Maio 2017 11:47

LEI Nº 13.988, DE 26.10.07 (D.O. DE 14.11.07)

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LEI Nº 13.988, DE 26.10.07 (D.O. DE 14.11.07)

Institui o Dia Estadual de Defesa dos Direitos Sociais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Defesa dos Direitos Sociais, celebrado, anualmente, no dia 10 do mês de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de outubro de 2007.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputada Lívia Arruda

Informações adicionais

  • .:

    Institui o Dia Estadual de Defesa dos Direitos Sociais.

Lido 984 vezes Última modificação em Sexta, 25 Maio 2018 15:13

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