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Terça, 30 Maio 2017 14:31

LEI Nº 13.966, DE 04.09.07 (D.O. DE 28.09.07)

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LEI Nº 13.966, DE 04.09.07 (D.O. DE 28.09.07)

Dispõe sobre a instituição do Dia do Médico da Família e Comunidade no Estado do Ceará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia do Médico da Família e Comunidade, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 do mês de dezembro.

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia do Médico de Família e Comunidade, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 do mês de dezembro. (Redação dada pela Lei n° 14.090, DE 12.03.08)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de setembro de 2007.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Hermínio Resende

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a instituição do Dia do Médico da Família e Comunidade no Estado do Ceará.

Lido 853 vezes Última modificação em Sexta, 25 Maio 2018 15:29

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