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Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI Nº 13.966, DE 04.09.07 (D.O. DE 28.09.07)
Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI Nº 13.966, DE 04.09.07 (D.O. DE 28.09.07)LEI Nº 13.966, DE 04.09.07 (D.O. DE 28.09.07)
Dispõe sobre a instituição do Dia do Médico da Família e Comunidade no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia do Médico da Família e Comunidade, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 do mês de dezembro.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia do Médico de Família e Comunidade, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 do mês de dezembro. (Redação dada pela Lei n° 14.090, DE 12.03.08)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de setembro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Hermínio Resende
Dispõe sobre a instituição do Dia do Médico da Família e Comunidade no Estado do Ceará.
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