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Quarta, 31 Maio 2017 12:49

LEI Nº 13.948, DE 31.07.07 (D.O. DE 31.07.07)

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LEI Nº 13.948, DE 31.07.07 (D.O. DE 31.07.07)

Institui o Dia Estadual Contra a Agressão Infantil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual Contra a Agressão Infantil, celebrado, anualmente, no dia 4 do mês de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2007.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa; Deputada Lívia Arruda

Informações adicionais

  • .:

    Institui o Dia Estadual Contra a Agressão Infantil.

Lido 583 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 13:57

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