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LEI Nº 13.948, DE 31.07.07 (D.O. DE 31.07.07)
Institui o Dia Estadual Contra a Agressão Infantil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual Contra a Agressão Infantil, celebrado, anualmente, no dia 4 do mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa; Deputada Lívia Arruda