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Quarta, 31 Maio 2017 17:28

LEI N° 13.653, DE 09.09.05 (D.O. DE 14.09.05).( Plei nº 94/05 – Dep. Francisco Caminha)

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LEI N° 13.653, DE 09.09.05 (D.O. DE 14.09.05).( Plei nº 94/05 – Dep. Francisco Caminha)

Institui o Dia Estadual do Turismo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica instituído o Dia Estadual do Turismo, a ser comemorado, anualmente, em 05 de março.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2005.

FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR

Governador do Estado do Ceará em Exercício

Iniciativa: Francisco Caminha

Informações adicionais

  • .:

    Institui o Dia Estadual do Turismo.

Lido 672 vezes Última modificação em Quinta, 24 Maio 2018 16:43

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