Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Datas Comemorativas LEI N° 13.653, DE 09.09.05 (D.O. DE 14.09.05).( Plei nº 94/05 – Dep. Francisco Caminha)
LEI N° 13.653, DE 09.09.05 (D.O. DE 14.09.05).( Plei nº 94/05 – Dep. Francisco Caminha)
Institui o Dia Estadual do Turismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Dia Estadual do Turismo, a ser comemorado, anualmente, em 05 de março.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2005.
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Governador do Estado do Ceará em Exercício
Iniciativa: Francisco Caminha