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Quarta, 31 Maio 2017 19:18

LEI Nº 14.333, DE 20.04.09 (D.O. DE 23.04.09)

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LEI Nº 14.333, DE 20.04.09 (D.O. DE 23.04.09)

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, a Semana Estadual de Promoção da Saúde Bucal. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica instituída a Semana Estadual de Promoção da Saúde Bucal no Estado do Ceará, a ser realizada no mês de outubro, coincidindo com o dia 25 de outubro, Dia Nacional do Cirurgião-Dentista.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Francisco Caminha

Informações adicionais

  • .:

    Institui, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, a Semana Estadual de Promoção da Saúde Bucal.

Lido 686 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 14:41

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