Você está aqui: Página Principal
Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI Nº 14.333, DE 20.04.09 (D.O. DE 23.04.09)
Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI Nº 14.333, DE 20.04.09 (D.O. DE 23.04.09)
Institui, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, a Semana Estadual de Promoção da Saúde Bucal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica instituída a Semana Estadual de Promoção da Saúde Bucal no Estado do Ceará, a ser realizada no mês de outubro, coincidindo com o dia 25 de outubro, Dia Nacional do Cirurgião-Dentista.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Francisco Caminha
Institui, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, a Semana Estadual de Promoção da Saúde Bucal.
Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.