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Sexta, 02 Junho 2017 15:02

LEI N.° 13.662, DE 20.09.05 (D.O. DE 23.09.05)( Plei nº 99/05 – Dep. Tânia Gurgel)

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LEI N.° 13.662, DE 20.09.05 (D.O. DE 23.09.05)( Plei nº 99/05 – Dep. Tânia Gurgel)

Institui o dia estadual da adoção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o dia 25 de maio como o Dia Estadual da Adoção.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 20 de setembro de 2005.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputada Tânia Gurgel

Informações adicionais

  • .:

    Institui o dia estadual da adoção.

Lido 584 vezes Última modificação em Segunda, 28 Maio 2018 16:58

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