Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Datas Comemorativas LEI N.° 13.662, DE 20.09.05 (D.O. DE 23.09.05)( Plei nº 99/05 – Dep. Tânia Gurgel)
LEI N.° 13.662, DE 20.09.05 (D.O. DE 23.09.05)( Plei nº 99/05 – Dep. Tânia Gurgel)
Institui o dia estadual da adoção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o dia 25 de maio como o Dia Estadual da Adoção.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 20 de setembro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Tânia Gurgel