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Segunda, 05 Junho 2017 14:05

LEI Nº 13.916, DE 18.07.08 (D.O. DE 06.08.07)

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LEI Nº 13.916, DE 18.07.08 (D.O. DE 06.08.07)

Institui o Dia de Manifesto Contra o Trabalho e a Exploração Infantil.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Manifestações Contra o Trabalho e a Exploração Infantil, celebrado anualmente, no dia 12 do mês de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2007.

  

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputada Lívia Arruda

Informações adicionais

  • .:

    Institui o Dia de Manifesto Contra o Trabalho e a Exploração Infantil.

Lido 637 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 17:18

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