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Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI Nº 13.916, DE 18.07.08 (D.O. DE 06.08.07)
Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI Nº 13.916, DE 18.07.08 (D.O. DE 06.08.07)LEI Nº 13.916, DE 18.07.08 (D.O. DE 06.08.07)
Institui o Dia de Manifesto Contra o Trabalho e a Exploração Infantil.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Manifestações Contra o Trabalho e a Exploração Infantil, celebrado anualmente, no dia 12 do mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Lívia Arruda
Institui o Dia de Manifesto Contra o Trabalho e a Exploração Infantil.
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