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Terça, 06 Junho 2017 14:48

LEI N.° 13.670, DE 20.09.05 (D.O. DE 26.09.05).( Plei nº 100/05 – Dep. Tânia Gurgel)

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LEI N.° 13.670, DE 20.09.05 (D.O. DE 26.09.05).( Plei nº 100/05 – Dep. Tânia Gurgel)

Institui o dia do Agente Comunitário de Saúde no Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º Fica instituído o dia 26 de abril como o Dia do Agente Comunitário de Saúde no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2005.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputada Tânia Gurgel

Informações adicionais

  • .:

    Institui o dia do Agente Comunitário de Saúde no Estado do Ceará.

Lido 549 vezes Última modificação em Segunda, 28 Maio 2018 14:34

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