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Quinta, 08 Junho 2017 14:24

LEI N° 13.865, DE 03.01.07 (D.O. DE 07.02.07)

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LEI N° 13.865, DE 03.01.07 (D.O. DE 07.02.07)

Institui o dia 1º de março como o Dia Estadual dos Agentes e Operadores de Turismo. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER  QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído no Estado do Ceará o dia 1º de março como o Dia dos Agentes e Operadores de Turismo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÀCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de Janeiro de 2007.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÀ

  

Iniciativa: Deputada Anapaula Cruz

Informações adicionais

  • .:

    Institui o dia 1º de março como o Dia Estadual dos Agentes e Operadores de Turismo.

Lido 1016 vezes Última modificação em Quinta, 24 Maio 2018 16:26

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