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LEI N° 13.865, DE 03.01.07 (D.O. DE 07.02.07)
Institui o dia 1º de março como o Dia Estadual dos Agentes e Operadores de Turismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Estado do Ceará o dia 1º de março como o Dia dos Agentes e Operadores de Turismo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÀCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de Janeiro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÀ
Iniciativa: Deputada Anapaula Cruz