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Segunda, 12 Junho 2017 19:12

LEI N° 14.449, DE 02.09.09 (D.O. DE 03.09.09)

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LEI N° 14.449, DE 02.09.09 (D.O. DE 03.09.09)

Institui o Dia Estadual da Primeira Infância. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Primeira Infância, a ser celebrado, anualmente, no dia 26 do mês de setembro.

Art. 2º O Dia Estadual da Primeira Infância integrará o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 2 de setembro de 2009. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputada Lívia Arruda

Informações adicionais

  • .:

    Institui o Dia Estadual da Primeira Infância.

Lido 743 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 13:18

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