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LEI N° 14.449, DE 02.09.09 (D.O. DE 03.09.09)
Institui o Dia Estadual da Primeira Infância.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Primeira Infância, a ser celebrado, anualmente, no dia 26 do mês de setembro.
Art. 2º O Dia Estadual da Primeira Infância integrará o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 2 de setembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Lívia Arruda