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Terça, 13 Junho 2017 16:55

LEI Nº 13.694, DE 29.11.05 (D.O. 01.12.05).( Proj. Lei nº 136/05 – Dep. José Sarto)

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LEI Nº 13.694, DE 29.11.05 (D.O. 01.12.05).( Proj. Lei nº 136/05 – Dep. José Sarto)

Dispõe sobre a instituição do Dia Estadual dos Surdos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o dia 26 de setembro de cada ano como Dia Estadual dos Surdos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2005.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Dep. José Sarto

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a instituição do Dia Estadual dos Surdos.

Lido 713 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 13:17

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