Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Datas Comemorativas LEI Nº 13.694, DE 29.11.05 (D.O. 01.12.05).( Proj. Lei nº 136/05 – Dep. José Sarto)
LEI Nº 13.694, DE 29.11.05 (D.O. 01.12.05).( Proj. Lei nº 136/05 – Dep. José Sarto)
Dispõe sobre a instituição do Dia Estadual dos Surdos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o dia 26 de setembro de cada ano como Dia Estadual dos Surdos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. José Sarto