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Quarta, 14 Junho 2017 14:25

LEI Nº 13.719, DE 21.12.05 (D.O. DE 26.12.05).( Proj. Lei nº 153/05 – Dep. Ivo Gomes)

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LEI Nº 13.719, DE 21.12.05 (D.O. DE 26.12.05).( Proj. Lei nº 153/05 – Dep. Ivo Gomes)

Institui a Semana Estadual da Consciência Negra e dá outras providências.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Consciência Negra, a ser comemorada, anualmente, do dia 14 (quatorze) ao dia 20 (vinte) de novembro, integrando o calendário oficial do Estado do Ceará.

Art. 2º A Semana Estadual da Consciência Negra tem como objetivo orientar e desenvolver atividades que resgatem os valores culturais da raça negra, através de campanhas esclarecedoras sobre a cultura negra; a origem de seus povos, conflitos, os efeitos da colonização e independência no Continente Africano, seus Mártires; contribuição na formação e desenvolvimento de nosso País e a situação atual dos povos e seus descendentes na África, no Brasil e no resto do mundo, através de congressos, simpósios e fóruns a serem elaborados pelas entidades, movimentos negros e pelo Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2005.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Dep. Ivo Gomes

Informações adicionais

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    Institui a Semana Estadual da Consciência Negra e dá outras providências.

Lido 668 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 14:51

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